PORTARIA Nº 36, DE 16 DE AGOSTO DE 2024

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

 

Designar/nomear o Agente de Contratação, Pregoeiro (a), Equipe de Apoio para conduzir os atos licitatórios de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, e dá outras providências;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Nomear o servidor RODRIGO DOS SANTOS EVARISTO DA SILVA para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRO titular da Câmara Municipal de Piquete, e como suplente fica designado o servidor CARLOS ALBERTO DE MOURA para exercer as funções de Agente de Contratação e Pregoeiro, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.

 

Parágrafo único. Somente em licitações na modalidade pregão, o Agente responsável pela condução do certame é designado Pregoeiro.

 

Art. 2º Nomeia-se os servidores abaixo para exercerem a função responsável de Equipe de Apoio das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021:

 

a) Rose Mara Leite (titular);

 

b) Ofélia Koch Santos de Almeida (titular);

 

c) Fellipe Machado Reis (suplente); e

 

d) Carlos Alberto de Moura (suplente).

 

Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o Agente de Contratação e o Pregoeiro (a) no desempenho de suas atribuições.

 

Art. 3º Integram o rol de atribuições da Agente de Contratação e da Pregoeiro (a) a tomada de decisões, o acompanhamento do tramite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos, para subsidiar as suas decisões.

 

§ 1º A Agente de Contratação e/ou o Pregoeiro (a) convocará os membros da Equipe de Apoio quando necessário e delegará as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações do Legislativo.

 

§ 2º A Agente de Contratação e/ou o Pregoeiro (a) convocará servidores públicos efetivos, que possuam conhecimento técnico acerca do objeto da licitação, para auxiliarem em atos dos certames.

 

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 0004/2024 e as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR

Presidente

 

 

EDERSON MARCO GONÇALVES

1º Secretário 

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos 16 (dezesseis) dias do mês agosto de 2024 (dois mil e vinte e quatro). 

 

 

CARLOS ALBERTO DE MOURA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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