
LEI Nº 725, DE 30 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional, Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, especial, até o limite da importância de Cr$ 11.624,63 (onze mil e seiscentos e vinte e quatro cruzeiros e sessenta e três centavos), para fazer face às despesas de construção de Unidades Escolares.
Parágrafo único. O valor global do crédito autorizado através desta lei, correspondente ao saldo vinculado em Conta Especial na Caixa Econômica do Estado de São Paulo, para atendimento da complementação dos 20% sobre a Receita Tributária, não aplicada no Ensino Primário no exercício de 1972, na forma do disposto no Art. 133 da Constituição do Estado de São Paulo.
Art. 2º Constituirá recurso para cobertura do presente crédito adicional, especial, o excesso de arrecadação, previsto, considerando-se a tendência do exercício, conforme dispõe o § 3º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4320 / 64.
Art. 3º A despesa referente ao crédito adicional, especial, autorizado através do Art. 1º, observará, segundo as Categorias Econômicas e Função de Governo, estatuídas pela Lei Federal nº 4320 / 64, à seguinte classificação:
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR – Cr$ |
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DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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4.0.0.0 |
Despesas de Capital |
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4.1.0.0 |
Investimentos |
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4.1.1.0 |
Obras Públicas |
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4.1.1.2.61 |
Construção de Unidades Escolares |
11.624,63 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 30 de Junho de 1973.
ENG. GERALDO LAFRATTA
Presidente
JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS
Primeiro Secretário
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos dois (2) dias do mês de Julho de1973.
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.