PORTARIA Nº 31, DE 22 DE JULHO DE 2024

 

Dispõe sobre a elaboração do Termo de Referência para aquisições de bens, serviços e obras no âmbito da Câmara Municipal de Piquete.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

 

O Presidente da Câmara Municipal de Piquete, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Resolução nº 458/2024;

 

RESOLVE:

 

 

CAPITULO I

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Objeto e Âmbito de Aplicação

 

Art. 1º A presente portaria regulamenta a elaboração do termo de referência para compra de bens e contratação de serviços no âmbito da Câmara Municipal de Piquete, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 e nos termos da Resolução nº 458/2024.

 

Parágrafo único. A Câmara Municipal, quando executar recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, deverá observar as regras e os procedimentos dispostos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 81, de 25 de novembro de2022, ou legislação que vier a lhe substituir.

 

Definições

 

Art. 2° Para os fins desta Portaria, consideram-se:

 

I - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os parâmetros e elementos descritivos mínimos necessários à perfeita execução do objeto, sendo documento constitutivo da fase preparatória da instrução do processo de licitação;

 

II - requisitante: agente ou unidade responsável por identificar necessidades e requerer ao setor competente a contratação de bens, serviços e obras;

 

III - equipe de planejamento da contratação: conjunto de agentes que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de planejamento da contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos-operacionais e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros; e

 

IV - autoridade competente: agente público formalmente indicado, com poderes de autorização da abertura de licitações e contratações e responsável pela aprovação do PCA no âmbito da Câmara Municipal.

 

CAPITULO II

 

ELABORAÇÃO

 

Diretrizes

 

Art. 3º O termo de referência deve ser confeccionado após a elaboração dos estudos técnicos preliminares, sempre que estes forem exigíveis.

 

Art. 4º O termo de referência definirá o objeto e todas as especificações necessárias para o correto atendimento da necessidade.

 

Art. 5º O requisitante deverá atentar-se ao calendário de contratação, elaborado a partir da consolidação das demandas no plano de contratações anual, a fim de permitir o envio tempestivo do termo de referência ao setor de contratações.

 

Parágrafo único. O termo de referência deverá estar alinhado com o plano de contratações anual e demais instrumentos de planejamento da Administração.

 

Art. 6° O termo de referência será elaborado pela equipe de planejamento da contratação e/ou, na sua falta, por servidores da área competente ou pelo requisitante.

 

Art. 7° Compete ao Presidente da Câmara Municipal aprovar o termo de referência.

 

Art. 8° os processos de contratação direta de que trata os arts. 72, 74 e 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, art. 1º da Resolução nº 456/2023 e Resolução nº 458/2024 e também serão instruídos com o Termo de Referência.

 

Art. 9° A elaboração do termo de referência é dispensada na hipótese de licitação deserta ou fracassada, nos estritos termos do inciso III do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, bem como nas adesões a atas de registro de preços e nos casos de prorrogações dos contratos de serviços e fornecimentos contínuos.

 

Parágrafo único. Nas adesões a atas de registro de preços de que trata o caput, o estudo técnico preliminar deverá conter as informações que bem caracterizam a contratação, tais como o quantitativo demandado e o local de entrega do bem ou de prestação do serviço.

 

Forma e Conteúdo

 

Art. 10. A unidade de assessoramento jurídico da Câmara Municipal deverá disponibilizar modelos padronizados de termo de referência a serem utilizados, consideradas, quando pertinentes, as indicações realizadas pelos demais agentes e setores.

 

Parágrafo único. Caso não seja possível utilizar os modelos previstos no caput deste artigo, deve-se justificar a impossibilidade, em observância ao disposto no § 2º do art. 198 da Lei Federal nº 14.133, de 2021. 

 

Art. 11. O conteúdo mínimo do termo de referência está previsto no art. 6º, inciso XXIII, combinado com o art. 40, § 1º ambos da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

CAPÍTULO III

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12° O termo de referência e demais anexos do edital, salvo aqueles que venham a ser classificados como sigilosos, serão divulgados na mesma data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, sem necessidade de registro ou de identificação para acesso, a fim de cumprir o requisito do art. 54 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

 

Parágrafo único. A divulgação a que se refere o caput deste artigo observará as regras de transição previstas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, em especial, o disposto no art. 176.

 

 Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal, com o suporte do setor jurídico, se for ocaso, por meio de decisão fundamentada na legislação vigente sobre o tema.

 

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR

Presidente

 

 

EDERSON MARCO GONÇALVES

1º Secretário 

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos 22 (vinte e dois) dias do mês julho de 2024 (dois mil e vinte e quatro). 

 

 

CARLOS ALBERTO DE MOURA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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