PORTARIA Nº 29, DE 22 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre o Plano de Contratações Anual (PCA) no âmbito da Câmara Municipal de Piquete.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
O Presidente da Câmara Municipal de Piquete, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 12, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Resolução nº 458/2024;
RESOLVE:
Art. 1º O Plano de Contratações Anual - PCA - é o documento que consolida as demandas que a Câmara Municipal de Piquete/SP planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração, com o objetivo de organizar as contratações, bem como de garantir o uso racional dos recursos públicos, o alinhamento estratégico e orçamentário, além de:
I - obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e a redução de custos processuais;
II - informar as intenções detalhadas de aquisição ao mercado fornecedor;
III - subsidiar o planejamento das leis orçamentárias; e
IV - evitar o fracionamento de despesas.
Art. 2° Câmara Municipal deverá elaborar até 31/08 do ano corrente o seu PCA, que deverá contemplar as contratações previstas para o próximo exercício financeiro, incluídas as renovações:
§ 1° O PCA deverá contemplar: compras, serviços e obras, inclusive mediante contratações diretas, a serem realizados no ano subsequente.
§ 2° O PCA deverá conter os seguintes elementos;
I - descrição sucinta do objeto;
II - tipo de material, de serviço ou obra a ser contratado;
III - mês previsto para a contratação;
IV - quantitativo estimado;
V - informação sobre a possibilidade de contratação por meio de renovação contratual; e
VI - subelemento de despesa.
§ 3° Ficam dispensadas de indicação no PCA:
I - as hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII do caput do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21; e
II - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento de que trata o § 2° do art. 95 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, até o limite de 10% (dez por cento) do valor previsto.
Art. 3° O PCA será elaborado a partir dos Documentos de Formalização de Demandas DFDs que conterão as seguintes informações:
I - a identificação do requisitante;
II - o objeto que será contratado, acompanhado de sua descrição sucinta;
III - a quantidade a ser contratada, considerada a expectativa de consumo anual;
IV – a justificativa para a contratação;
VI - a estimativa sumária, realizada por meio de procedimento simplificado, do valor da contratação;
VII - a data provável da contratação;
VIII - a existência ou não de vinculação ou dependência em relação a outra contratação; e
IX - o grau de prioridade da compra ou contratação.
§ 1° o procedimento simplificado a que se refere o inciso VI deste artigo não se confunde com a pesquisa de preços prevista no art. 23 da Lei Federal nº 14 .133/21 e/ou na Resolução 458/2024, podendo a estimativa sumária adotar os seus parâmetros, quando for o caso, sem os mesmos rigores metodológicos.
§ 2° Para fins de indicação do grau de prioridade da contratação, serão considerados os seguintes critérios:
I - prioridade alta:
a) renovações e prorrogações de contratações em vigor de serviços continuados já em execução;
b) aquisições de materiais de consumo ou prestação de serviços cuja falta possa comprometer o funcionamento da Câmara Municipal, conforme justificativa formal do requisitante;
c) contratações de bens e serviços destinadas ao atendimento de prazo legal e ao cumprimento de decisão judicial ou de determinação de órgãos de controle;
d) contratações acessórias e/ou vinculadas a contratação classificada como prioridade alta, cujos objetos sejam inicialmente classificados como prioridade média ou baixa; e
e) pedidos de contratação assim classificados pelo Presidente da Câmara Municipal e/ou Diretor Administrativo.
II - prioridade média:
a) contratações de serviços comuns ou especiais para os quais não haja contratação vigente na Câmara Municipal;
b) aquisições de materiais de consumo não compreendidos no inciso I do caput deste artigo e de bens permanentes para substituição de bens danificados ou deteriorados; e
c) contratações acessórias e/ou vinculadas a contratação classificada como prioridade média cujos objetos sejam inicialmente classificados como prioridade baixa.
III - prioridade baixa:
a) aquisições de bens permanentes que não constituam substituição de outros já existentes; e
b) contratações de obras e serviços não incluídos nos incisos I e II do caput deste artigo.
Art. 4° O servidor ocupante do cargo de Diretor Administrativo será o coordenador da elaboração do PCA, analisando os DFDs encaminhados pelo (s) setor (es) requisitante (s) quando for o caso, e promoverá as diligências necessárias para:
I - agregação, sempre que possível, de demandas referentes a objetos de mesma natureza;
II – adequação e consolidação do PCA; e
III - elaboração do calendário de licitação.
Parágrafo único. O servidor de que trata o caput deverá analisar os DFDs e consolidá-los em documento único, enviando ao Presidente da Câmara Municipal para fins de aprovação ou redimensionamento, observado o prazo máximo final definido no caput do art. 2º.
Art. 5º O PCA será divulgado no sitio eletrônico oficial da Câmara Municipal e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), observadas as regras de transição definidas no art. 176 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
Art. 6º Durante o ano de sua execução, o PCA poderá ser alterado mediante justificativa a ser aprovada pela Presidência da Câmara Municipal.
Art. 7º Ao final do ano de vigência do PCA, as contratações planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos motivos de sua não consecução, e, se permaneceram necessárias, serão incorporadas ao plano de contratações referentes ao ano subsequente.
Art. 8º Os prazos estabelecidos nesta portaria poderão se alterados por meio de ato publicado, visando ao alinhamento com as datas de planejamento orçamentária.
Art. 9º Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor Administrativo, que poderá expedir normas complementares, bem como disponibilizar em meio eletrônico informações adicionais.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos 22 (vinte e dois) dias do mês julho de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
CARLOS ALBERTO DE MOURA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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