PORTARIA Nº 30, DE 17 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre as normas e condições de uso do Plenário da Câmara Municipal de Piquete e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a cessão do uso do Plenário da Câmara Municipal de Piquete para eventos de interesse público;
CONSIDERANDO que o espaço é patrimônio público e deve ser utilizado com responsabilidade, respeito às normas institucionais e à função precípua do Poder Legislativo;
RESOLVE:
Art. 1º o uso do Plenário da Câmara Municipal de Piquete por entidades, órgãos públicos, associações, instituições de ensino e demais interessados fica autorizado, mediante requerimento formal, observadas as condições previstas nesta Portaria.
Art. 2° A cessão de uso será autorizada exclusivamente para a realização de eventos de interesse público, tais como reuniões, palestras, audiências públicas, seminários, eventos institucionais e similares, sendo vedada a utilização para atividades com fins lucrativos.
Art. 3° O requerimento para uso do espaço deverá ser protocolado junto à Secretaria da Câmara com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, devendo conter:
I - Identificação da entidade ou responsável pelo evento;
II - Descrição do evento e finalidade;
III - Data e horário pretendidos;
IV - Número estimado de participantes.
Art. 4° A autorização estará condicionada à disponibilidade do espaço, sendo que as atividades legislativas terão prioridade absoluta sobre quaisquer outras.
Art. 5° A estrutura disponível para uso no Plenário inclui:
I - Auditório com capacidade para 50 (cinquenta) pessoas;
II - Sistema de som ambiente com microfones de mesa;
III - Projetor multimidia com tela retrátil;
IV - Mesa diretora com sistema de áudio individualizado;
V - Púlpito para oradores com microfone;
VI - Banheiros acessíveis;
VII - Climatização (ar-condicionado);
VIII - Bebedouro de água potável.
Art. 6° O representante da entidade requerente deverá zelar pela conservação do espaço e dos equipamentos utilizados, incluindo sua operação e manuseio, responsabilizando- se por qualquer dano causado.
Art. 7º O responsável pelo evento autorizado deverá realizar interlocução prévia com a Direção Administrativa da Câmara Municipal de Piquete, a fim de alinhar aspectos operacionais, logísticos e técnicos necessários para a adequada consecução dos trabalhos.
§ 1º A interlocução deverá ocorrer com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data prevista para o evento.
§2° Compete à Direção Administrativa prestar orientações sobre o uso correto dos equipamentos, horários de acesso, organização do espaço e demais procedimentos pertinentes.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Piquete, 17 de julho de 2025.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Piquete aos 17 (dezessete) dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco (2025).
MARCO AURÉLIO DOS REIS FERNANDES
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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