LEI Nº 723, DE 16 DE JUNHO DE 1973

 

Dispõe sobre reajustamento dos valores constantes da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Ficam reajustados os valores constantes da Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais, a partir de 1º de maio corrente, de acordo com o que segue:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR - Cr$

A

1

312,00

B

2

330,00

C

3

348,00

D

4

365,00

E

5

382,00

F

6

416,00

G

7

458,00

H

8

482,00

I

9

494,00

J

10

522,00

K

11

592,00

L

12

638,00

M

13

696,00

N

14

754,00

O

15

830,00

P

16

870,00

Q

17

930,00

R

18

985,00

S

19

1.045,00

T

20

1.100,00

U

21

1.160,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajustamento constante do Art. 1º correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas na época oportuna.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de maio de 1973, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 16 de Junho de 1973.

 

 

PROF. JOSÉ RENATO MARCONDES

Vice-Presidente em Exercício

 

 

JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS

Primeiro Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos dezenove (19) dias do mês de Junho de 1973.

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.