PORTARIA Nº 24, DE 04 DE JUNHO DE 2025

 

Dispõe sobre a nomeação de servidora para atuar como responsável pelo sistema eletrônico do serviço de informação ao cidadão (E-SIC), no âmbito da Câmara Municipal de Piquete.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso II, do Regimento Interno desta Casa de Leis;

 

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 -Lei de Acesso à informação, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o que consta da Resolução nº 417, de 18 de maio de 2016, que dispõe sobre o acesso à informação criando o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) no âmbito do Legislativo Municipal de Piquete e da outras providências.

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior transparência pública e o direito fundamental de acesso à informação pelos cidadãos;

 

CONSIDERANDO a implementação e manutenção do sistema eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (E-SIC) como instrumento de controle social e eficiência administrativa;

 

CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor (a) responsável pelo gerenciamento e atendimento das demandas do E-SIC no âmbito do Poder Legislativo Municipal;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Ficam nomeadas, para exercer a função de responsável pelo sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (E-SIC), no âmbito da Câmara Municipal de Piquete, nos termos do Artigo 20º da Resolução n 417, de 18 de maio de 2016;

 

I – como titular, a servidora Rebeca Maria Tavares Ferraz de Oliveira, ocupante do cargo de Agente de Comunicação;

 

II – como suplente, o servidor Fellipe Machado Reis, ocupante do cargo Escriturário.

 

Art. 2º Caberá à servidora nomeada o gerenciamento do sistema E-SIC, o recebimento, controle e resposta às solicitações de acesso à informação, bem como a observância das diretrizes previstas na Lei de Acesso à informação e demais normas pertinentes.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR

Presidente

 

 

EDERSON MARCO GONÇALVES

1º Secretário 

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos 04 (quatro) dias do mês de junho de 2025 (dois mil e vinte e cinco).

 

 

MARCO AURÉLIO DOS REIS FERNANDES

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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