LEI Nº 679, DE 26 DE MAIO DE 1972

 

Dispõe sobre o aumento de vencimentos dos Funcionários Municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica aumentado em 20% (vinte por cento), a partir de 1º de Maio de 1972, os vencimentos dos funcionários do Poder Executivo Municipal, arredondando-se para cima as frações de cruzeiro.

 

Art. 2º Os funcionários possuidores de diploma de formação profissional exigido para o exercício do cargo, será concedida uma gratificação correspondente a 20% (vinte por cento) sobre os vencimentos.

 

Art. 3º Em razão de elevação do nível do salário-mínimo decretado para vigorar a partir de 1º de Maio de 1972, o Chefe do Executivo promoverá a necessária revisão na remuneração do pessoal regido pela CLT, respeitando-se a classificação do serviço afeto a cada trabalhador.

 

Art. 4º As despesas resultantes dos aumentos concedidos por esta Lei correrão á conta das dotações consignadas no Orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a suplementá-las por Decreto, quando necessário, desde que empregando recursos autorizados pela Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 26 de Maio de 1972.

 

 

Prof. MANOEL PEDRO ESPÍNDOLA

Presidente

 

 

Prof. JOÃO GOMES DE SOUZA

Secretário "Ad hoc"

 

 

Registrado e Publicado nesta Secretária aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 1972.

 

 

ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.