PORTARIA Nº 20, DE 06 DE MAIO DE 2025

 

Dispõe sobre a Regularização do Limite de Horas extraordinárias dos servidores no âmbito da Câmara Municipal de Piquete.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, 

 

CONSIDERANDO que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais é omisso quanto ao limite de horas extraordinárias;

 

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XIII, prevê entre os direitos dos trabalhadores, a duração da jornada de trabalho normal não superior a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais, que prevê jornada regular de trabalho de até 40 (quarenta) horas semanais, respeitando o limite máximo de 2 (duas) horas extras diárias;

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, de forma provisória e orientativa, a prestação de serviços extraordinários, garantindo o bom funcionamento da administração e o respeito aos direitos dos servidores, especialmente no que se refere à sua saúde física e mental;

 

CONSIDERANDO o principio da legalidade, da razoabilidade e da economicidade no serviço público;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º A prestação de serviços extraordinários pelos servidores da Câmara Municipal de Piquete deverá observar, a partir da presente data, o limite máximo de 2 (duas) horas extras por jornada diária, totalizando o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho, salvo nos casos de emergência ou calamidade pública, devidamente justificados e autorizados

 

Art. 2° A autorização para realização de horas extraordinárias deverá ser formalizada previamente por meio de ato do chefe imediato, com a devida justificativa da necessidade do serviço.

 

Art. 3º O controle das horas extras deverá ser realizado por meio de sistema ou folha de ponto oficial, cabendo à chefia imediata a fiscalização da jornada efetivamente cumprida.

 

Art. 4º A execução de horas critérios estabelecidos nesta ao pagamento ou compensação.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR

Presidente

 

 

EDERSON MARCO GONÇALVES

1º Secretário 

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos 06 (seis) dias do mês de maio de dois mil e vinte e cinco (2025).

 

 

MARCO AURÉLIO DOS REIS FERNANDES

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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