
LEI Nº 722, DE 16 DE JUNHO DE 1973
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional, Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional, especial, até o limite da importância de Cr$ 360,97 (trezentos e sessenta cruzeiros e noventa e sete centavos), para atender ao pagamento de despesas de telefone da Prefeitura e, vantagens por tempo de serviço, de funcionário municipal, correspondentes ao exercício de 1972.
Art. 2º Constituirá recurso para cobertura do crédito autorizado através desta lei, o excesso de arrecadação previsto, considerando-se a tendência do exercício na forma do disposto no § 3º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º A despesa constante do Art. 1º observará de acordo com a categoria econômica e função do Governo, estatuída pela Lei Federal nº 4320 / 64, à seguinte classificação:
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR - Cr$ |
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DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
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ENCARGOS GERAIS |
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3.0.0.0 |
Despesas Correntes |
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3.1.0.0 |
Despesas de Custeio |
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3.1.5.0.09 |
Despesas de Exercícios Anteriores |
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01 |
Despesas Telefônicas |
20,37 |
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02 |
Adicional por Tempo de Serviço |
340,60 |
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TOTAL |
360,97 |
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Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala SERAPHIM MOREIRA DE ANDRADE, Câmara Municipal de Piquete, 16 de Junho de 1973.
PROF. JOSÉ RENATO MARCONDES
Vice-Presidente em Exercício
JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS
Primeiro Secretário
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos dezenove (19) de Junho de 1973.
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.