LEI Nº 72, DE 10 DE OUTUBRO DE 1950

 

Dispõe sobre concessão de pensão.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA, E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º É concedido a Dª, Maria Joana Santana, viúva do ex-servidor Marcos Faustino, uma pensão mensal e intransferível, da quantia de cem cruzeiros (Cr$ 100,00).

 

Art. 2º Para execução da presente Lei, o Sr. Prefeito Municipal lançara mão do excesso de arrecadação já verificado no corrente exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Piquete, 10 de Outubro de 1950.

 

 

JOSÉ GERALDO ALVES

Presidente da Câmara

 

 

PAULO LODI

1º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.