PORTARIA Nº 14, DE 17 DE MARÇO DE 2025
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos de tramitação referentes ao Projeto de Lei, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Considerando que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma norma que contém o planejamento do orçamento do município para o ano seguinte, estabelecendo prioridades e metas a partir do Plano Plurianual (PPA);
Considerando que a LDO serve como base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima as receitas e fixa as despesas do orçamento municipal para o ano subsequente;
Considerando que as Audiências Públicas para elaboração da LDO, da LOA e de revisão do PPA, são reuniões realizadas pela Câmara para viabilizar o debate prévio entre os Cidadãos e os Vereadores sobre as matérias orçamentárias;
Considerando que as Audiências Públicas são um instrumento para que o cidadão possa exercer seu direito de conhecer melhor os projetos de lei que se transformarão na LDO, na LOA e na lei de revisão do PPA, de discutir esses projetos e sugerir alterações neles, para, por exemplo, modificar a destinação de uma verba, ou uma prioridade, ou a execução de uma obra, dentre outras sugestões.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que seja designada Audiência Pública no Plenário desta Casa de Leis para o dia 02 de abril de 2025, às 19h, visando o debate prévio entre os Cidadãos e os Vereadores sobre as matérias orçamentárias previstas no Projeto de Lei que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determina o artigo 48 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 2° Determinar a expedição de convites às autoridades e órgãos representativos desta cidade, devendo ser dada a mais ampla divulgação nas rádios locais, site da Câmara Municipal, redes sociais, dentre outros meios de comunicação.
Art. 3° Para garantir a participação popular, a Câmara Municipal deverá disponibilizar o e-mail ouvidoria@camarapiquete.sp.gov.br para recebimento de perguntas e sugestões sobre o tema, as quais serão lidas durante a Audiência Pública.
Art. 4° A referida Audiência Pública da LDO de 2025 deverá ser transmitida pelos canais oficiais da Câmara nos através do Facebook e Youtube.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos 17 (dezessete) dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco (2025).
MARCO AURÉLIO DOS REIS FERNANDES
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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