PORTARIA Nº 14, DE 17 DE MARÇO DE 2025

 

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, 

 

Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos de tramitação referentes ao Projeto de Lei, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias; 

 

Considerando que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma norma que contém o planejamento do orçamento do município para o ano seguinte, estabelecendo prioridades e metas a partir do Plano Plurianual (PPA);  

 

Considerando que a LDO serve como base para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que estima as receitas e fixa as despesas do orçamento municipal para o ano subsequente; 

 

Considerando que as Audiências Públicas para elaboração da LDO, da LOA e de revisão do PPA, são reuniões realizadas pela Câmara para viabilizar o debate prévio entre os Cidadãos e os Vereadores sobre as matérias orçamentárias; 

 

Considerando que as Audiências Públicas são um instrumento para que o cidadão possa exercer seu direito de conhecer melhor os projetos de lei que se transformarão na LDO, na LOA e na lei de revisão do PPA, de discutir esses projetos e sugerir alterações neles, para, por exemplo, modificar a destinação de uma verba, ou uma prioridade, ou a execução de uma obra, dentre outras sugestões.

 

        

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Determinar que seja designada Audiência Pública no Plenário desta Casa de Leis para o dia 02 de abril de 2025, às 19h, visando o debate prévio entre os Cidadãos e os Vereadores sobre as matérias orçamentárias previstas no Projeto de Lei que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme determina o artigo 48 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).  

 

Art. 2° Determinar a expedição de convites às autoridades e órgãos representativos desta cidade, devendo ser dada a mais ampla divulgação nas rádios locais, site da Câmara Municipal, redes sociais, dentre outros meios de comunicação.

 

Art. 3° Para garantir a participação popular, a Câmara Municipal deverá disponibilizar o e-mail ouvidoria@camarapiquete.sp.gov.br para recebimento de perguntas e sugestões sobre o tema, as quais serão lidas durante a Audiência Pública.

 

Art. 4° A referida Audiência Pública da LDO de 2025 deverá ser transmitida pelos canais oficiais da Câmara nos através do Facebook e Youtube. 

 

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR

Presidente

 

 

EDERSON MARCO GONÇALVES

1º Secretário 

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos 17 (dezessete) dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco (2025).

 

 

MARCO AURÉLIO DOS REIS FERNANDES

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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