
LEI Nº 794, DE 4 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional, Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional, Especial, até o limite da importância de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), para atender a aquisição de um retransmissor de T. V. em UHF.
Parágrafo único. O valor do presente Crédito será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação Orçamentária:
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR – Cr$ |
|
02 |
PODER EXECUTIVO |
|
|
|
Gabinete |
|
|
400 0 |
Despesas de Capital |
|
|
410 0 |
Investimentos |
|
|
411 0 |
Obras Públicas (Execução) |
|
|
|
46 – Construção de Torres de Televisão |
70.000,00 |
Art. 2º O ato que abrir o Crédito autorizado através desta Lei indicará obrigatoriamente a classificação da despesa, na forma do disposto no Art. 46, da Lei Federal de nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira De Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 4 de Outubro de 1975.
ALONY OSWALDO SOARES
Presidente
ADELINA ALVES REGO DE MIRANDA
Secretária
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos seis (6) dias do mês de Outubro de mil novecentos e setenta e cinco (1975).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.