LEI Nº 794, DE 4 DE OUTUBRO DE 1975

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional, Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional, Especial, até o limite da importância de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), para atender a aquisição de um retransmissor de T. V. em UHF.

 

Parágrafo único. O valor do presente Crédito será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação Orçamentária:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR – Cr$

02

PODER EXECUTIVO

 

 

Gabinete

 

400 0

Despesas de Capital

 

410 0

Investimentos

 

411 0

Obras Públicas (Execução)

 

 

46 – Construção de Torres de Televisão

70.000,00

 

Art. 2º O ato que abrir o Crédito autorizado através desta Lei indicará obrigatoriamente a classificação da despesa, na forma do disposto no Art. 46, da Lei Federal de nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira De Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 4 de Outubro de 1975.

 

 

ALONY OSWALDO SOARES

Presidente

 

 

ADELINA ALVES REGO DE MIRANDA

Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos seis (6) dias do mês de Outubro de mil novecentos e setenta e cinco (1975).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.