PORTARIA Nº 37, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a regulamentação da jornada de trabalho do cargo de Agente de Comunicação da Câmara Municipal de Piquete, e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o pleno cumprimento das atribuições inerentes ao cargo de Agente de Comunicação, especialmente no acompanhamento das atividades legislativas e institucionais;
CONSIDERANDO que é imprescindível a presença do(a) servidor(a) nas sessões ordinárias, sessões solenes, audiências públicas e demais eventos correlatos, para garantir a publicidade e divulgação dos atos da Câmara;
CONSIDERANDO que tais atividades se encontram em estrita consonância com as atribuições do cargo, previstas na legislação e regulamentos internos desta Casa de Leis;
RESOLVE:
Art. 1º Fica regulamentada a jornada de trabalho do cargo de Agente de Comunicação da Câmara Municipal de Piquete, estabelecendo-se que o(a) servidor (a) deverá, obrigatoriamente, comparecer:
I - às sessões ordinárias;
II - às sessões solenes;
III - às audiências públicos;
IV - aos eventos e atividades institucionais correlatas, conforme designação da Presidência.
Art. 2° Nas datas designadas para a realização das atividades referidas no artigo anterior, o(a) servidor(a) iniciará sua jornada de trabalho com 1 (urna) hora de antecedência ao início do evento.
Art. 3º Caso seja necessário o cumprimento de jornada superior a habitual, de 4 (quatro) horas diárias, em razão do acompanhamento das atividades legislativas e institucionais, as horas excedentes serão registradas e remuneradas como horas extras, observada a legislação aplicável.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
MARCO AURÉLIO DOS REIS FERNANDES
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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