PORTARIA Nº 12, DE 6 DE MARÇO DE 2025
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Considerando as disposições contidas na Lei Complementar nº 729, de 29 de agosto de 1973 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP.
RESOLVE:
Considerando a necessidade de estabelecer o horário de funcionamento desta Casa de Leis no dia 28 de fevereiro de 2025, e tendo em vista festividade do Carnaval e a necessidade de organização administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º Abonar a falta dada ao serviço pelos servidores abaixo elencados, em conformidade com os requerimentos em anexo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal nº 729, de agosto de 1973) a saber:
a) Ofélia Koch Santos de Almeida, abonar o dia 27 de fevereiro de 2025, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973;
b) Rose Mara Leite, abonar o dia 28 de fevereiro de 2025, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos seis (6) dias do mês março de dois mil e vinte e cinco (2025)
MARCO AURÉLIO DOS REIS FERNANDES
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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