PORTARIA Nº 11, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

 

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

                                               

RESOLVE:

 

Considerando a necessidade de estabelecer o horário de funcionamento desta Casa de Leis no dia 28 de fevereiro de 2025, e tendo em vista festividade do Carnaval e a necessidade de organização administrativa;

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º No dia 28 de fevereiro de 2025, a Câmara Municipal de Piquete funcionará das 8h30 às 15h00.

 

Art. 2º Fica suspenso o expediente na Câmara Municipal de Piquete no período de 01 março a 05 de março de 2025, em razão das festividades do Carnaval.

 

Art. 3º O expediente será retomado normalmente a partir do dia 06 março de 2025.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR

Presidente

 

 

EDERSON MARCO GONÇALVES

1º Secretário 

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos 27 (vinte e sete) dias do mês fevereiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). 

 

 

MARCO AURÉLIO DOS REIS FERNANDES

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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