PORTARIA Nº 10, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
RESOLVE:
Designar/nomear Agentes de Contração, Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio para conduzir os atos licitatórios de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, e dá outras providências.
Art. 1º Fica nomeado, a partir do dia 1º de março de 2025, o servidor FELLIPE MACHADO REIS para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO e de PREGOEIRO da Câmara Municipal de Piquete, a fim de conduzir os atos das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo único. Somente em licitações na modalidade de pregão, o Agente responsável pela condução do certame será designado Pregoeiro.
Art. 2º Ficam nomeados os servidores abaixo para exercerem a função de Equipe de Apoio das licitações e contratações derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021:
a) SIMONE APARECIDA DE OLVEIRA GONÇALVES
b) OFÉLIA KOCH SANTOS DE ALMEIDA
Parágrafo único. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão o Agente de Contração e o Pregoeiro (a) no desempenho de suas atribuições.
Art. 3º Integram o rol de atribuições do (a) Agente de Contratação e do (a) Pregoeiro (a) a tomada de decisões, o acompanhamento do trâmite da licitação, o impulsionamento do procedimento licitatório e a execução de quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação e das contratações diretas, incluindo a solicitação de emissão de pareceres técnicos e jurídicos para subsidiar as suas decisões.
§ 1º O (A) Agente de Contratação e/ou o Pregoeiro (a) convocará (ão) os membros da Equipe de Apoio quando necessário e delegará (ão) as atribuições para o regular desenvolvimento das licitações e contratações do Legislativo.
§ 2º O (A) Agente de Contratação e/ou o Pregoeiro (a) convocará (ão) servidores públicos efetivos que possuam conhecimento técnico acerca do objetivo da licitação para auxiliarem em atos dos certames.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos 24 (vinte e quatro) dias do mês fevereiro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
MARCO AURÉLIO DOS REIS FERNANDES
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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