PORTARIA Nº 47, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

 

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar nº 729, de 29 agosto de 1973 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP.

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Abonar a falta dada ao serviço pelos servidores abaixo elencados, em conformidade com os requerimentos em anexo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal Nº 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:

 

a) Liliane Graziela Ferreira dos Santos, abonar o dia 26 de setembro de 2025, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.

 

b) Isabelle Duarte Rosa, abonar o dia 15 de setembro de 2025, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.

 

c) Derek de Lima Prado, abonar os dias 03 e 11 de setembro de 2025, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal n° 729/1973.

 

d) Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves, abonar o dia 08 de setembro de 2025, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal n° 729/1973.

 

e) Rose Mara Leite, abonar os dias 26 e 30 de setembro de 2025, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.

 

f) Luzia de Fátima Dias, abonar os dias 08 e 09 de setembro de 2025, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.

 

g) Rebeca Maria Tavares Ferraz de Oliveira, abonar os dias 26 e 30 de setembro de 2025, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.

 

h) Rodrigo dos Santos Evaristo da Silva, abonar o dia 01 de setembro de 2025, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.

 

 

Registra-se publique-se e cumpra-se.

 

 

JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR

Presidente

 

 

EDERSON MARCO GONÇALVES

1º Secretário 

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco)

 

 

MARCO AURÉLIO DOS REIS FERNANDES

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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