PORTARIA Nº 46, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o recesso administrativo da Câmara Municipal de Piquete e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa interna;
CONSIDERANDO o período de festividades de final de ano;
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o recesso administrativo da Câmara Municipal de Piquete no período de 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, com retorno das atividades administrativas em 05 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. Excepcionalmente, no dia 19 de dezembro de 2025, o expediente da Câmara Municipal de Piquete será encerrado às 12h.
Art. 2º Ficam assegurados o funcionamento dos serviços considerados essenciais, bem como a adoção de regime de plantão, se necessário, a critério da Presidência.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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