LEI Nº 789, DE 25 DE MAIO DE 1975

 

Institui a Tabela de Padrões e Referência determinantes dos vencimentos e salários dos servidores da ativa, e inativos do Executivo do Município de Piquete.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituída a seguinte tabela de Padrões e Referências, determinantes dos vencimentos e salários dos servidores da ativa e inativa do Executivo de Piquete:

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR – Cr$

A

1

532,80

B

2

560,00

C

3

590,00

D

4

620,00

E

5

648,00

F

6

706,00

G

7

776,00

H

8

818,00

I

9

837,00

J

10

886,00

K

11

1.004,00

L

12

1.082,00

M

13

1.181,00

N

14

1.252,00

O

15

1.409,00

P

16

1.477,00

Q

17

1.579,00

R

18

1.672,00

S

19

1.774,00

T

20

1.867,00

U

21

1.969,00

 

Parágrafo único. O padrão refere-se aos vencimentos do pessoal ocupante de cargos de provimento efetivo e a referência ao salário do pessoal contratado sob o regime da Consolidação das Leis de Trabalho.

 

Art. 2º As despesas decorrentes do reajustamento constante do artigo anterior correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas na época oportuna.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de maio de 1975.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 25 de Maio de 1975.

 

 

ALONY OSWALDO SOARES

Presidente

 

 

JOSÉ ROCHA DE CARVALHO

Primeiro Secretário

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte e seis (26) dias do mês de maio de mil novecentos e setenta e cinco (1975).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.