PORTARIA Nº 40, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

 

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar n° 729, de 29 agosto de 1973 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP.

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Abonar a falta dada ao serviço pelos servi dores abaixo elencados, em conformidade com os requerimentos em anexo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal Nº 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:

 

a) Liliane Graziela Ferreira dos Santos, abonar os dias 01 e 04 de agosto de 2025, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.

 

b) Isabelle Duarte Rosa, abonar o dia 01 de agosto de 2025, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.

 

c) Derek de Lima Prado, abonar o dia 14 de agosto de 2025, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.

 

d) Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves, abonar o dia 04 de agosto de 2025, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.

 

e) Rose Mara Leite, abonar os dias 01 de agosto de 2025, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.

 

f) Luzia de Fátima Dias, abonar o dia 12 de agosto de 2025, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.

 

g) Rebeca Maria Tavares Ferraz de Oliveira, abonar os dias 28 e 29 de agosto de 2025, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.

 

h) Fellipe Machado Reis, abonar os dias 01 e 04 de agosto de 2025, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.

 

i) Rodrigo dos Santos Evaristo da Silva, abonar o dia 18 de agosto de 2025, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973. 

 

 

Registra-se publique-se e cumpra-se.

 

 

JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR

Presidente

 

 

EDERSON MARCO GONÇALVES

1º Secretário 

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos oito (08) dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco (2025).

 

 

MARCO AURÉLIO DOS REIS FERNANDES

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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