PORTARIA Nº 40, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar n° 729, de 29 agosto de 1973 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP.
RESOLVE:
Art. 1º Abonar a falta dada ao serviço pelos servi dores abaixo elencados, em conformidade com os requerimentos em anexo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal Nº 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:
a) Liliane Graziela Ferreira dos Santos, abonar os dias 01 e 04 de agosto de 2025, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.
b) Isabelle Duarte Rosa, abonar o dia 01 de agosto de 2025, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.
c) Derek de Lima Prado, abonar o dia 14 de agosto de 2025, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.
d) Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves, abonar o dia 04 de agosto de 2025, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.
e) Rose Mara Leite, abonar os dias 01 de agosto de 2025, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.
f) Luzia de Fátima Dias, abonar o dia 12 de agosto de 2025, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.
g) Rebeca Maria Tavares Ferraz de Oliveira, abonar os dias 28 e 29 de agosto de 2025, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.
h) Fellipe Machado Reis, abonar os dias 01 e 04 de agosto de 2025, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.
i) Rodrigo dos Santos Evaristo da Silva, abonar o dia 18 de agosto de 2025, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.
Registra-se publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos oito (08) dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco (2025).
MARCO AURÉLIO DOS REIS FERNANDES
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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