PORTARIA Nº 39, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a regulamentação da jornada de trabalho e o uso de uniforme pelos servidores efetivos da Câmara Municipal de Piquete.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais conferidas pelo art. 13, inciso II, do Regimento Interno desta casa de Leis;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e regulamentar o horário de trabalho dos servidores efetivos desta Casa Legislativa, de modo a assegurar a eficiência e a regularidade dos serviços prestados à população.
CONSIDERANDO a necessidade de padronização visual, identificação e apresentação adequada dos servidores durante o expediente.
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a jornada de trabalho dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Piquete, conforme especificações constantes do Anexo I desta Portaria.
Art. 2° O cumprimento da jorna a de trabalho ora fixada deverá ser devidamente registrado no controle de frequência da Câmara Municipal, observadas as disposições legais e regimentais vigentes.
Art. 3° Nos dias de realização de sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas ou atividades correlatas em horário diverso da jornada regular, os servidores que forem convocados para acompanhar os trabalhos legislativos deverão cumprir expediente extraordinários, sendo assegurado o pagamento das horas extras ou a compensação das horas trabalhadas, mediante ajuste prévio com a Presidência ou com o setor administrativo competente.
Art. 4º O horário da jornada poderá ser alterado excepcionalmente mediante determinação da Presidência, sempre que necessário para atender ao interesse público e as necessidades administrativas da Câmara Municipal.
Art. 5º Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de uniforme pelos servidores efetivos da Câmara Municipal de Piquete durante o expediente, de acordo com o padrão definido pela Administração, sendo o fornecimento realizado pela própria Câmara.
Art. 6° Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Presidência da Câmara Municipal.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos 08 (oito) dias do mês de setembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
MARCO AURÉLIO DOS REIS FERNANDES
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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