
LEI Nº 71, DE 10 DE OUTUBRO DE 1950
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA, E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da quantia de Cr$ 3.254,80 (três mil, duzentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos), destinado ao pagamento dos diversos serviços que, pelo Sr. Dogmar da Costa Ribeiro, vêm sendo prestados ao Município, como topógrafo.
Art. 2º A despesa decorrente da abertura do crédito de que trata o Art. 1º, ser á coberta com o saldo financeiro do exercício de 1949.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Piquete, 10 de Outubro de 1950.
JOSÉ GERALDO ALVES
Presidente da Câmara
PAULO LODI
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.