LEI COMPLEMENTAR Nº 350, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

 

Dispõe sobre aumento real do vencimento aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Piquete - SP.

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica concedido aumento real no percentual de 3,00% (três por cento) sobre o vencimento dos servidores públicos efetivos da Prefeitura Municipal de Piquete - SP, a título de ganho remuneratório acima da inflação, conforme disposto no Anexo Único.

 

Parágrafo único. O aumento real previsto no caput não se aplica aos cargos em comissão, nem aos agentes políticos, em observância ao disposto na Constituição Federal e à legislação pertinente.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2026.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 06 de fevereiro de 2026.

 

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal de Piquete

 

 

ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX

Assessor de Governo

 

 

Publicado no paço municipal e registrado no Livro de Gabinete do Prefeito aos 06 (seis) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis. 

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

ANEXO ÚNICO

 

PADRÃO

REFERÊNCIA

VALOR

ATUALIZADO (R$)

A

01

R$ 1.653,66

B

02

R$ 1.653,66

C

03

R$ 1.653,66

D

04

R$ 1.653,66

E

05

R$ 1.653,66

F

06

R$ 1.653,66

G

07

R$ 1.653,66

H

08

R$ 1.653,66

I

09

R$ 1.653,66

J

10

R$ 1.653,66

K

11

R$ 1.653,66

L

12

R$ 1.653,66

M

13

R$ 1.653,66

N

14

R$ 1.653,66

O

15

R$ 1.653,66

P

16

R$ 1.653,66

Q

17

R$ 1.653,66

R

18

R$ 1.653,66

S

19

R$ 1.653,66

T

20

R$ 1.653,66

U

21

R$ 1.653,66

V

22

R$ 1.653,66

W

23

R$ 1.653,66

X

24

R$ 1.653,66

Y

25

R$ 1.983,08

Z

26

R$ 2.338,97

Subsecretários

27

R$ 3.239,39

Aux. de Consultório Dentário ESF/

Técnico de Enfermagem ESF

28

R$ 1.690.27

Médico Plantonista Classe A / Médico

Emergencial (12h)

29

R$ 1.776.06

Médicos UBS (20h) / Cirurgião

Dentista ESF (40h)

30

R$ 5.130.90

Médico Generalista - ESF – 20h

31

R$ 6.642,80

Médico Generalista - ESF – 40h

32

R$ 13.813,97

Enfermeiro ESF 40h

33

R$ 3.946,83

Sec. Municipal / Coordenador

PROCON / Chefe de Gabinete

201

R$ 7.059,98

Prefeito

203

R$ 16.009,08

Vice Prefeito

204

R$ 8.003.15

 


Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal. 

 

 

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