
LEI Nº 784, DE 22 DE ABRIL DE 1975
Autoriza a transferência de uma área de terra para a Fundação N. Senhora Aparecida “Rádio Aparecida”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a Fundação N. Senhora Aparecida “Rádio Aparecida”, sediada em Aparecida, São Paulo, em regime de cessão em comodato, um terreno medindo 20 metros por 20 metros (área de 400 metros quadrados), situado no Pico do Ataque, área essa demarcada na planta que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º A cessão era autorizada efetivar-se-á mediante contrato lavrado no serviço de Patrimônio da Prefeitura, de qual constará, obrigatoriamente, que o imóvel reverterá ao mesmo Patrimônio, sem qualquer indenização pelas benfeitorias nele existentes, se for utilizado para fim diverso daquele que lhe é destinado ou ainda, se a Fundação mencionada no Art. 1º desta Lei, vier a se extinguir.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 22 de Abril de 1975.
ALONY OSWALDO SOARES
Presidente
JOSÉ ROCHA DE CARVALHO
Primeiro Secretário
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos vinte e dois (22) dias do mês de Abril de mil novecentos e setenta e cinco (1975).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.