LEI Nº 783, DE 5 DE ABRIL DE 1975

 

Estabelece normas para pavimentação de vias públicas na cidade de Piquete.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Nenhuma via pública da cidade de Piquete será pavimentada sem que disponha de infraestrutura.

 

Art. 2º A infraestrutura citada no artigo 1º desta Lei, referente a guias, galerias de águas pluviais e esgotos sanitários.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Abril de 1975.

 

 

ALONY OSWALDO SOARES

Presidente

 

 

JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretária aos 7 (sete) dias do mês de abril de mil novecentos e setenta e cinco (1975).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.