
LEI Nº 783, DE 5 DE ABRIL DE 1975
Estabelece normas para pavimentação de vias públicas na cidade de Piquete.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Nenhuma via pública da cidade de Piquete será pavimentada sem que disponha de infraestrutura.
Art. 2º A infraestrutura citada no artigo 1º desta Lei, referente a guias, galerias de águas pluviais e esgotos sanitários.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 5 de Abril de 1975.
ALONY OSWALDO SOARES
Presidente
JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretária aos 7 (sete) dias do mês de abril de mil novecentos e setenta e cinco (1975).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.