
LEI Nº 2.213, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o art. 27º da Lei Ordinária 2.138/2022.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 27° da Lei Municipal Ordinária 2.138 de 22/08/2022, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 27. Poderá ser concedida bolsa mensal de estágio aos estagiários da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Piquete/SP, observando o seguinte:
I - Jornada de 30 horas semanais, sendo 6 (seis) horas por dia, para alunos do nível superior, o valor da Bolsa Auxílio será correspondente à 50% do salário mínimo vigente no ano acrescido de auxílio transporte no valor de R$ 100,00 (cem reais); e
lI - Jornada de 30 horas semanais, sendo 6 (seis) horas por dia. Para alunos de cursos técnicos de nível Médio e Ensino Médio, o valor da Bolsa Auxílio será correspondente a 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente no ano acrescido de auxílio transporte no valor de R$ 100,00 (cem reais).
§ 1º Para efeito de cálculo da bolsa mensal será considerada a frequência mensal do estagiário deduzindo-se as faltas não justificadas.
§ 2º Suspender-se-á o pagamento da bolsa a partir da data de desligamento do estagiário, qualquer que seja a sua causa.
§ 3° Os valores das bolsas auxílio tratadas nos incisos I e II poderão ser alteradas quando custeadas mediante parceria com o Agente de Integração."
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de outubro de 2025.
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal de Piquete
ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX
Assessor de Governo
Publicado no paço municipal e registrado, do no Livro de Gabinete do Prefeito aos 20 (vinte) dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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