LEI Nº 2.212, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal dos Profissionais da Fisioterapia e Terapia Ocupacional no município de Piquete e dá outras providências.

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do município de Piquete, o Dia Municipal dos Profissionais da Fisioterapia e Terapia Ocupacional, a ser comemorado anualmente em 13 de outubro, data em que foram regulamentadas as referidas profissões pela Lei Federal nº 938, de 13 de outubro de 1969.

 

Art. 2° O Dia Municipal dos Profissionais da Fisioterapia e Terapia Ocupacional tem como objetivo valorizar e reconhecer a importância dessas categorias profissionais, que atuam na promoção da saúde, prevenção de doenças e reabilitação de pessoas com deficiências ou limitações funcionais, contribuindo de forma decisiva para o bem-estar e a qualidade de vida da população Piquetense.

 

Art. 3° Para a celebração da referida data, o Poder Executivo fica autorizado a promover e incentivar ações como:

 

- Realização de palestras, seminários e campanhas de conscientização junto à rede pública de saúde e educação sobre a importância da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional;

 

lI - Promoção de eventos comunitários de orientação, prevenção e cuidados em saúde, com a participação de profissionais das áreas;

 

IlI - Parcerias com o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 3ª Região (CREFITO-3) e com entidades representativas das categorias profissionais, visando fortalecer iniciativas voltadas à saúde e à reabilitação funcional;

 

IV - Sessão Solene de homenagem, destacando a relevância social, científica e ética do trabalho dos profissionais que atuam no município.

 

Art. 4º Para a execução da presente Lei, o Poder Executivo poderá realizar convênios e parcerias com entidades governamentais e não governamentais, bem como com instituições de ensino superior e conselhos profissionais, visando a promoção e a divulgação das ações previstas.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 23 de setembro de 2025.

 

 

RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal de Piquete

 

 

ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX

Assessor de Governo

 

 

Publicado no paço municipal e registrado, do no Livro de Gabinete do Prefeito aos 23 (vinte e tres) dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

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