LEI Nº 824, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1976

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional, Especial.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças – Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional, Especial, até o limite da importância de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), destinados a fazer face ao pagamento da indenização pela desapropriação de terrenos, destinados à construção de vias de acesso à cidade de Piquete.

 

Parágrafo único. O ato que abrir o presente Crédito indicará obrigatoriamente a classificação da despesa, na forma do disposto no Art. 46, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º O valor do presente Crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operação do Crédito que o Poder Executivo fica autorizado a realizar nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º O crédito ora autorizado terá vigência até 31 de dezembro de 1977, na forma do disposto no Art. 62 da Constituição Federal e Art. 45 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 27 de Novembro de 1976.

 

 

GERALDO FERREIRA PINTO

Vice-Presidente em Exercício

 

 

ADELINA ALVES REGO DE MIRANDA

1ª Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos trinta (30) dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta e seis (1976).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.