
LEI Nº 2.207, DE 29 DE AGOSTO DE 2025
Cria o serviço de Residência Inclusiva no âmbito da APAE de Lorena/SP para munícipes de Piquete.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Lorena, visando o acolhimento de pessoas com deficiência, maiores de 18 (dezoito) anos, que não possuem condições de autossustento e cujos vínculos familiares estão fragilizados ou rompidos, referente a cliente especial residente no Município de Piquete.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 29 de agosto de 2025.
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal de Piquete
ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX
Assessor de Governo
Publicado no paço municipal e registrado no Livro de Gabinete do Prefeito aos 29 (vinte e nove) dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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