
LEI Nº 823, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1976
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional, Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças – Setor de Contabilidade, um Crédito Adicional, Especial, até o limite da importância de Cr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), destinados a atender ao pagamento das diferenças de vencimentos de funcionários municipais, relativas ao período de outubro de 1972 a abril de 1976, de acordo com o Consultor Jurídico da Prefeitura.
Parágrafo único. O ato que abrir o presente Crédito indicará obrigatoriamente a classificação da despesa.
Art. 2º O valor do Crédito ora solicitado será coberto com os recursos provenientes do produto de operação do Crédito que o Poder Executivo fica autorizado a realizar nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 27 de Novembro de 1976.
GERALDO FERREIRA PINTO
Vice-Presidente em Exercício
ADELINA ALVES REGO DE MIRANDA
1ª Secretária
Registrado e publicado nesta Secretaria, aos trinta (30) dias do mês de novembro de mil novecentos e setenta e seis (1976).
PROF. ERNANI BECKMANN
Chefe de Secretaria
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.