LEI Nº 2.192, DE 20 DE MARÇO DE 2025

 

Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Judô no município de Piquete e dá outras providências.

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do município de Piquete, o Dia Municipal do Judô, a ser comemorado anualmente no dia 24 de outubro.

 

Art. 2º O Dia Municipal do Judô tem como objetivo valorizar a referida arte marcial, que há mais de três décadas se consolidou como tradição no município, promovendo desenvolvimento físico, mental e social de seus praticantes.

 

Art. 3º Para a celebração da referida data, Poder Executivo fica autorizado a promover e incentivar ações como:

 

- Apresentação de judô nas escolas municipais, visando divulgar e incentivar a prática da referida modalidade esportiva entre crianças e adolescentes;

 

II - Busca de parcerias junto à Secretaria Municipal de Juventude para a promoção do Judô no âmbito do município, visando o fortalecimento de iniciativa voltadas ao esporte;

 

III - Realização de atividades e eventos junto a entidades voltadas ao esporte em geral;

 

IV - Realização de competições municipais coordenadas pela Secretaria Municipal de Esporte, festivais e palestras sobre a importância do judô na formação cidadã e no bem-estar da população.

 

Art. 4º Para a execução da presente Lei, o Poder Executivo poderá realizar convênios e parcerias com entidades governamentais e não governamentais, especialmente para viabilizar a promoção e a divulgação do programa instituído nesta Lei.

 

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 20 de março de 2025.

 

 

RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal de Piquete

 

 

ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX

Assessor de Governo

 

 

Registrado no Livro do Gabinete do Prefeito por intermédio da Assessoria de Governo, no Paço Municipal, no dia 20 (vinte) de março de dois mil e vinte e cinco.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

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