LEI Nº 675, DE 10 DE MAIO DE 1972

 

Dispõe sobre a abertura de Créditos Especiais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir os seguintes créditos especiais:

 

a) no valor de C$ 2.225,79 (dois mil duzentos e vinte e cinco cruzeiros e setenta e nove centavos) destinado a custear despesas com conservação e manutenção de prédios escolares pertencentes ao estado;

b) no valor de C$ 2.530,43 (dois mil quinhentos e trinta cruzeiros e quarenta e três centavos), destinado a custear despesas com a construção das dependências necessárias á aparelhagem de cloração da água servida á população, conforme projeto fornecido pelo Fomento Estadual de Saneamento Básico.

 

Parágrafo único. O valor global dos créditos autorizados por este artigo correspondente ao saldo das cotas do Fundo de Participação dos Municípios não aplicados no exercício de 1971, vinculado em conta especial na Caixa Econômica do Estado de São Paulo e, o valor de cada um, respectivamente, ao saldo dos 20% deixado de aplicar em “Educação” e ao dos 10% deixado de aplicar em “Saúde e Saneamento”.

 

Art. 2º Fica reduzida em C$ 4.756,22 (quatro mil setecentos e cinqüenta e seis cruzeiros e vinte e dois centavos), a seguinte dotação de Orçamento vigente:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

400 0

Despesas de Capital

410 0

Investimentos

411 0

Obras Públicas

411 0 61

Construção de Prédios Escolares

 

Art. 3º As despesas com a abertura dos créditos de que trata o artigo primeiro, serão cobertas com a redução determinada pelo artigo segundo.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 10 de maio de 1972.

 

 

Prof. MANOEL PEDRO ESPINDOLA

Presidente

 

 

ALAOR FERREIRA

1º Secretário

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.