
LEI Nº 70, DE 10 DE OUTUBRO DE 1950
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA, E O PREFEITO PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial da quantia de Cr$ 1.289,30 (hum mil duzentos e oitenta e nove cruzeiros e trinta centavos), para ocorrer as despesas resultantes da confecção de um estrado de madeira para o salão onde funciona a Câmara Municipal.
Art. 2º A importância do crédito aberto pelo Art. 1º, será coberta com o excesso de arrecadação já verificado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Piquete, 10 de Outubro de 1950.
JOSÉ GERALDO ALVES
Presidente da Câmara
PAULO LODI
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.