
LEI Nº 2.183, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de crédito especial referente o PNAB – Lei 14.399/2022.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente do município de Piquete crédito especial, no valor de R$ 114.018,42 (cento e catorze mil e dezoito reais e quarenta e dois centavos), conforme dotação abaixo identificada:
ÓRGÃO: 12.02.00 SUBSECRETARIA DE CULTURA
PROGRAMAÇÃO: 13.392.3002.2091
ELEMENTO ECONÔMICO: 3.3.90.31.00
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura do crédito especial são provenientes de transferências da Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, conforme estabelece a Lei nº 14.399/2022, que visa apoiar o desenvolvimento de atividades culturais no âmbito municipal.
Art. 3º As despesas do art. 1º desta lei, a integrar a relação de ações contidas no PPA (Plano Plurianual) – Lei 2117 de 25 de novembro de 2021, bem como no Anexo de Metas e Prioridades da Administração Municipal, contido na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentaria) Lei 2162 de 30 de junho de 2023 para o Exercício de 2024.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 09 de setembro de 2024.
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal de Piquete
ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX
Secretário de Governo
Publicado no paço municipal e registrado no Livro da Secretaria de Governo aos 09 (nove) dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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