
LEI Nº 2.176, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera o Artigo 1º e 5º da Lei nº 1.797, de 7 de dezembro de 2006, que cria o Programa Emergencial de Auxílio Desemprego – PEAD.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Artigo 1º da Lei Ordinária nº 1.797, de 07 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Fica criado o “Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego PEAD” de caráter assistencial, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, visando proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para até 10 (cento e dez) trabalhadores de todas as idades, maiores de 18 (dezoito) anos, integrantes da parte da população desempregada residente do Município.”
Art. 2° O caput do Artigo 5° da Lei Ordinária nº 1.797, de 07 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
''Art. 5º A jornada regular de expediente no programa consistirá em 5 (cinco) horas diárias, distribuídas ao longo de 5 (cinco) dias por semana, abarcando a participação em cursos de qualificação profissional, alfabetização ou cursos livres destinados ao desenvolvimento pessoal, aprimoramento profissional e fortalecimento psicológico, que poderão ser ministrados na modalidade de Ensino a Distância (EAD) ou presencialmente, desde que ocorram fora do horário regular de expediente.''
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por recursos próprios do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente as leis municipais 1797 e 2006, 849 de 2008, 2064 de 2018 e 2042 de 2021.
Prefeitura Municipal de Piquete, 22 de fevereiro de 2024.
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal de Piquete
ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX
Secretário de Governo
Publicado no paço municipal e registrado no Livro da Secretaria de Governo aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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