
LEI Nº 673, DE 10 DE MAIO DE 1972
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial até o limite de C$ 1.500,00 destinado a fazer face ás despesas de custas e honorários, com a desapropriação de que trata a Lei nº 600, de 14 de maio de 1970.
Parágrafo único. Nas despesas de que trata este artigo incluem-se todas as que forem exigidas de ambas as partes, tendo em vista o compromisso da municipalidade de pagar o preço líquido combinado.
Art. 2º Do decreto que abrir o crédito do que trata o artigo anterior constarão, obrigatoriamente, os recursos pelos quais correrão as despesas, nos termos da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 10 de maio de 1972.
Prof. MANOEL PEDRO ESPINDOLA
Presidente
Prof. ALAOR FERREIRA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos 11 (onze) dias do mês de maio de mil novecentos e setenta e dois.
ERMANI BECKMANN
Chefe de Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.