PORTARIA Nº 10, DE 07 DE ABRIL DE 2026

 

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar nº 729, de 29 de agosto de 1973 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP.

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Abonar a falta dada ao serviço pelos servidores abaixo elencados, em conformidade com os requerimentos em anexo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal Nº 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:

 

a) Liliane Graziela Ferreira dos Santos, abonar o dia 02 de março de 2026, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.

 

b) Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves, abonar o dia 09 de março de 2026, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.

 

c) Luzia de Fátima Dias, abonar o dia 13 de março de 2026, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.

 

d) Rodrigo dos Santos Evaristo da Silva, abonar o dia 27 de março de 2026, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR

Presidente

 

 

EDERSON MARCO GONÇALVES

1º Secretário 

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos sete (07) dias do mês abril de 2026 (dois mil e vinte e seis)

 

 

MARCO AURÉLIO DOS REIS FERNANDES

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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