
PORTARIA Nº 10, DE 07 DE ABRIL DE 2026
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar nº 729, de 29 de agosto de 1973 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP.
RESOLVE:
Art. 1º Abonar a falta dada ao serviço pelos servidores abaixo elencados, em conformidade com os requerimentos em anexo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal Nº 729, de 29 de agosto de 1973) a saber:
a) Liliane Graziela Ferreira dos Santos, abonar o dia 02 de março de 2026, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.
b) Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves, abonar o dia 09 de março de 2026, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.
c) Luzia de Fátima Dias, abonar o dia 13 de março de 2026, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.
d) Rodrigo dos Santos Evaristo da Silva, abonar o dia 27 de março de 2026, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos sete (07) dias do mês abril de 2026 (dois mil e vinte e seis)
MARCO AURÉLIO DOS REIS FERNANDES
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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