
LEI Nº 1.494, DE 7 DEZEMBRO DE 1995
Aprova o Orçamento do municio para 1996 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei aprova o Orçamento do Municio para o Exercício de 1996, estimando as receitas em R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e fixando as despesas em igual valor.
Art. 2º A Receita, prevista de conformidade com os anexos a esta Lei, obedece à seguinte classificação econômica:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-Cr$ |
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RECEITAS CORRENTES |
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Receita Tributaria |
316.100,00 |
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Receita Patrimonial |
433.600,00 |
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Receita Industrial |
143.000,00 |
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Transferências correntes |
8.930.000,00 |
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Outras receitas |
69.300,00 |
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RECEITA DE CAPITAL |
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Alienação de Bens |
15.000,00 |
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Transferência de Capital |
93.000,00 |
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TOTAL |
10.000.000,00 |
Art. 3° A despesa é fixada de conformidade com os anexos a esta Lei, observando a demonstração por órgãos e classificação econômica, a saber:
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ESPECIFICAÇÕES |
VALOR-Cr$ |
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POR ORGÃO |
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Legislativo |
200.000,00 |
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Executivo |
550.000,00 |
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Departamento de Finanças |
205.000,00 |
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Departamento de Administração |
117.000,00 |
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Departamento de Educação, Cultura, Esportes e Turismo |
3.186.000,00 |
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Departamento de Saúde |
1.200.000,00 |
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Departamento de Promoção Social |
133.000,00 |
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Departamento de Obras e Serviços Municipais |
3.044.000,00 |
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Encargos Gerais do Município |
1.365.000,00 |
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TOTAL |
10.000.000,00 |
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ESPECIFICAÇÃOS |
VALOR - Cr$ |
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POR CATEGORIA ECONOMICA |
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DESPESAS CORRENTES |
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Despesa de Custeio |
6.541.200,00 |
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Transferências Correntes |
569.000,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
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Investimentos |
2.861.800,00 |
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Inversões Financeiras |
23.000,00 |
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Transferências de capital |
5.000,00 |
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TOTAL |
10.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a:
I - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 100% (cem por cento) do valor estipulado no Artigo 1°;
II - Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 10% (dez por cento) do valor estipulado no Artigo 1º.
Art. 5° As despesas de capital constantes desta lei, quando envolver contratos, cuja execução seja de vigência plurianual, correrão a conta de orçamentos futuros.
Art. 6° Esta Lei vigorará a partir de 1 de Janeiro de 1996.
Prefeitura Municipal de Piquete, 7 de Dezembro de 1995.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos sete de dezembro de mil novecentos e noventa e cinco.
JOÃO BOSCO DA SILVA
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.