PORTARIA Nº 06, DE 05 DE MARÇO DE 2026

 

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

 

 

CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piquete - SP.

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Abonar a falta dada ao serviço pelos servidores abaixo elencados, em conformidade com os requerimentos em anexo, de acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Piquete/SP (Lei Municipal nº 729, de 29 de agosto de 1973) à saber:

 

a) Isabelle Duarte Rosa, abonar os dias 19 e 20 de fevereiro de 2026, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.

 

b) Liliane Graziela Ferreira dos Santos, abonar o dia 02 de fevereiro de 2026, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.

 

c) Simone Aparecida de Oliveira Gonçalves, abonar o dia 09 de fevereiro de 2026, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.

 

d) Rose Mara Leite, abonar o dia 13 de fevereiro de 2026, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.

 

e) Fellipe Machado Reis, abonar os dias 12 e 13 de fevereiro de 2026, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.

 

f) Luzia de Fátima Dias, abonar os dias 19 e 20 de fevereiro de 2026, em conformidade com o artigo 171, da Lei Municipal nº 729/1973.

 

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR

Presidente

 

 

EDERSON MARCO GONÇALVES

1º Secretário 

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos cinco (05) dias do mês março de dois mil e vinte e seis (2026).

 

 

MARCO AURÉLIO DOS REIS FERNANDES

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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