RESOLUÇÃO Nº 464, DE 06 DE ABRIL DE 2026
Altera a Resolução nº 449, de 06 de junho de 2022, e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e a Mesa promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Piquete, o cargo de Assessor Especial da Presidência, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, vinculado diretamente ao Gabinete da Presidência, nos termos do art. 10 da Resolução nº 449/2022.
Art. 2° O cargo de Assessor Especial da Presidência terá mesma referência e vencimentos equivalentes ao cargo de Diretor Administrativo, conforme estrutura vigente.
Parágrafo único. São requisitos para o provimento:
I - ser brasileiro ou estrangeiro na forma da Lei;
lI - gozar dos direitos políticos;
IlI - estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
IV - estar em dia com as obrigações eleitorais;
V - ter idade mínima de 22 (vinte e dois) anos;
VI - ter escolaridade mínima de ensino superior completo.
Art. 3° Compete ao Assessor Especial da Presidência:
I - prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente;
lI - coordenar e supervisionar as atividades do Gabinete da Presidência;
IlI - acompanhar processos administrativos e legislativos de interesse da Presidência;
IV - assessorar nas relações institucionais;
V - elaborar minutas, pareceres técnicos e relatórios estratégicos;
VI - coordenar projetos e ações institucionais;
VII - organizar agenda oficial e compromissos do Presidente;
VIII - auxiliar no planejamento estratégico do Poder Legislativo;
IX - acompanhar o cumprimento das determinações da Presidência;
X - assessorar a presidência na condução das sessões ordinárias e extraordinárias;
XI - receber e direcionar toda correspondência oficial encaminhada e expedida, respectivamente, pela Presidência;
XII - elaborar e digitar ofícios, proposições legislativas, textos de divulgação, correspondências e consultas de interesse do Presidente;
XIII - Dar orientações sobre posicionamentos políticos, acompanhar o Presidente em reuniões e representar o Gabinete;
XIV - Organizar e controlar o horário de reuniões, visitas, entrevistas e solenidades;
XV - Manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação das leis, normas e regulamentos;
XVI - Assessorar na captação de informações, demandas e solicitações locais para formação de acervo técnico, dividido por área de atuação, para inclusão das ações junto às Leis Orçamentárias Municipais;
XVII - Exercer outras atribuições correlatas às funções de assessoria parlamentar.
Art. 4° Fica extinto o cargo de Diretor Jurídico, constante da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Piquete, criado pelo art. 9° da Resolução nº 449, de 06 de junho de 2022.
Art. 5° A extinção do cargo de Diretor Jurídico somente produzirá efeitos a partir do efetivo provimento do cargo de Procurador Jurídico, aprovado em concurso público, garantindo-se a continuidade dos serviços jurídicos da Câmara Municipal.
Art. 6° Compete ao Procurador Jurídico, cargo de provimento efetivo:
I - representar judicial e extrajudicialmente a Câmara Municipal;
lI- promover a defesa dos interesses do Poder Legislativo em juízo;
IlI - elaborar petições iniciais, contestações, recursos e manifestações processuais;
IV - acompanhar processos judiciais e administrativos;
V - emitir pareceres jurídicos em processos administrativos, inclusive licitações, contratos e compras diretas;
VI - analisar juridicamente projetos de lei e demais proposições legislativas;
VII - prestar assessoramento jurídico à Mesa Diretora, Presidência e demais setores;
VIII - orientar juridicamente os procedimentos administrativos internos;
IX - atuar no controle de legalidade dos atos administrativos;
X - elaborar minutas de contratos, convênios, resoluções e atos normativos;
XI - acompanhar processos junto aos órgãos de controle, como Tribunal de Contas e Ministério Público;
XII - exercer outras atribuições inerentes à função jurídica pública.
Art. 7° Ficam alterados os Anexos da Resolução nº 449/2022, para:
I - incluir o cargo de Assessor Especial da Presidência;
lI - excluir o cargo de Diretor Jurídico;
IlI - atualizar as atribuições do cargo de Procurador Jurídico.
Art. 8° Ficam diretamente vinculados à Presidência da Câmara Municipal de Piquete:
I - Gabinete da Presidência;
lI - Diretoria Administrativa;
III - Procuradoria Jurídica;
IV - Sistema de Controle Interno.
Art. 9° A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Piquete passa a vigorar conforme o Organograma constante do Anexo I desta Resolução, o qual integra o presente ato normativo para todos os fins.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício "Ver. José dos Santos Barbosa", Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 06 de abril de 2026.
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JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos sete (07) dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis (2026).
MARCOS AURÉLIO DOS REIS FERNANDES
Diretor Administrativo
De Autoria da Mesa da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
ANEXO I
ORGANOGRAMA
Em imagem
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