RESOLUÇÃO Nº 463, DE 05 DE AGOSTO DE 2025

 

Institui o auxílio-alimentação aos servidores ativos da Câmara Municipal de Piquete e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e a Mesa promulga a seguinte:

 

RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica instituído o Auxílio-Alimentação destinado aos servidores públicos ativos ocupantes de cargo em provimento efetivo e em comissão da Câmara Municipal de Piquete.

 

Art. 2° O benefício de que trata o art. 1° será concedido mediante Cartão Vale Alimentação, no valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) mensais, para consumo em estabelecimentos credenciados, pela empresa prestadora do serviço desta natureza contratada pela Câmara Municipal de Piquete, na forma legal.

 

Art. 3° O benefício de que trata esta Resolução não se incorporara a remuneração, vencimentos ou proventos para quaisquer efeitos legais, inclusive para cálculo de aposentadoria ou pensão, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4° Ficam excluídos do recebimento deste benefício os servidores inativos, nos termos da Súmula Vinculante nº 55 do Supremo Tribunal Federal (STF), que assim dispõe: "O direito do auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos."

 

Art. 5° Mediante a implantação do Auxílio-Alimentação instituído nesta Resolução, fica automaticamente extinta a concessão da cesta básica atualmente ofertada aos servidores ativos.

 

Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal.

 

Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, respeitados os contratos vigentes.

 

 

Edifício "Ver. José dos Santos Barbosa", Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 04 de agosto de 2025.

 

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JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR

Presidente

 

 

EDERSON MARCO GONÇALVES

1º Secretário

 

 

Registrada e publicada nesta Secretaria aos cinco (05) dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco (2025).

 

 

MARCOS AURÉLIO DOS REIS FERNANDES

Diretor Administrativo

 

 

 

De Autoria da Mesa da Câmara

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

 

 

 

 

 

 

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