LEI Nº 2.224, DE 9 DE ABRIL DE 2026

 

Autoriza o Poder Executivo a renovar a concessão gratuita de uso de bem público à empresa IMPERFLUOR Industria e Comercio de Embalagens e Impermeabilização de Plásticos Ltda – EPP, com base na Lei Municipal nº 1.773, de 9 de maio de 2006 e dá outras providências.

 

ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a renovar a concessão gratuita de uso de bem público concedido à empresa lMPERFLUOR Indústria e Comércio de Embalagens e impermeabilização de Plásticos Ltda – EPP, nos termos da Lei Municipal nº 1.773, de 9 de maio de 2006.

 

Art. 2° A renovação da concessão de que trata esta Lei será pelo prazo de até 20 (vinte) anos, contado a partir do término do prazo anteriormente concedido, podendo ser formalizada mediante termo aditivo ao contrato original ou novo instrumento contratual.

 

Art. 3º Permanecem em vigor todas as demais clausulas, condições e obrigações previstas na Lei nº 1.773/2006 e no respectivo contrato de concessão, desde que não conflitantes com a presente Lei.

 

Art. 4° A renovação da concessão fica condicionada à comprovação, pela concessionária, do cumprimento integral das obrigações assumidas, especialmente quanto:

 

- à finalidade de uso do imóvel;

 

II - à manutenção das atividades empresariais no local;

 

Ill - à regularidade fiscal e trabalhista;

 

IV - à geração de empregos no Município;

 

- ao atendimento do interesse público que justificou a concessão.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar os instrumentos necessários à execução desta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Piquete, 09 de abril de 2026.

 

 

RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI

Prefeito Municipal de Piquete

 

 

ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX

Assessor de Governo

 

 

Registrado no Livro do Gabinete do Prefeito, por intermédio da Secretaria de Governo, no Paço Municipal, no nono dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.

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