
LEI Nº 2.220, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Município de Piquete a firmar Convênio com o Município de Cachoeira Paulista para usufruir do Serviço Municipal de Acolhimento Institucional para abrigamento de criança e adolescentes de 00 a 18 anos incompletos.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito Municipal de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e cu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Município de Cachoeira Paulista para fazer uso do Serviço de Acolhimento lnst1tucional para abrigar crianças e adolescentes de 00 a 18 anos incompletos, até o limite de 08 (oito) vagas, podendo esse quantitativo ser excedido, excepcionalmente de acordo com a demanda advinda dos processos judiciais do Foro de Piquete.
Parágrafo único - Para manter o serviço de abrigamento, o Município repassará o valor mensal de R$ 3.939,16 (três mil novecentos e trinta e nove reais e dezesseis centavos) por cada criança ou adolescente acolhido.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 30 de março de 2026.
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal de Piquete
ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX
Assessor de Governo
Registrado no Livro do Gabinete do Prefeito. por intermédio da Secretaria de Governo, no Paço Municipal, no trigésimo dia do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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