LEI Nº 812, DE 28 DE AGOSTO DE 1976

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional, Suplementar.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento de Finanças – Setor de Contabilidade no Departamento de Administração – Setor de Pessoal e Serviços Gerais, um Crédito Adicional, Suplementar de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), destinados a suplementar a seguinte dotação do seu Orçamento vigente.

 

Parágrafo único. A classificação da despesa de que trata o Crédito autorizado, observará a seguinte discriminação:

 

DISCRIMINAÇÃO DA DESPESA A NÍVEL DE ELEMENTO E SUPLEMENTO

Órgão: Departamento de Administração             Unidade Orçamentária: Setor de Pessoal e Serviços Gerais

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

SUBELEMENTO E ITEM

ELEMENTO

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

 

 

3.000,00

3.1.0.0

Despesas de Custeio

 

 

3.000,00

3.1.1.0

Pessoal

 

3.000,00

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

3.000,00

 

 

 

02.00-Despesas Variáveis com o Pessoal Civil

3.000,00

 

 

TOTAL

3.000,00

 

DEMONSTRATIVO DA ESTRUTURA FUNCIONAL – PROGRAMÁTICA CLASSIFICADA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Órgão: Departamento de Administração            Unidade Orçamentária: Setor de Pessoal e Serviços Gerais

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

CATEGORIA ECONÔMICA

TOTAL

F

P

SP

P / A

 

3.0.0.0

4.0.0.0

 

03

 

 

 

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

3.000,00

 

3.000,00

 

07

 

 

Administração

3.000,00

 

3.000,00

 

 

021

0

Administração Geral

3.000,00

 

3.000,00

 

 

 

2 / 08

Manutenção de Setor

3.000,00

 

3.000,00

 

 

 

 

TOTAL

3.000,00

 

3.000,00

 

Art. 2º O valor do presente Crédito será coberto com os recursos provenientes do item I, do Art. 8º, da Lei Municipal nº 802, de 03 de dezembro de 1975.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Sala Seraphim Moreira de Andrade, Câmara Municipal de Piquete, 28 de Agosto de 1976.

 

 

ALONY OSWALDO SOARES

Presidente

 

 

ADELINA ALVES REGO DE MIRANDA

Secretária

 

 

Registrado e publicado nesta Secretaria, aos trinta (30) dias do mês de agosto de mil novecentos e setenta e seis (1976).

 

 

PROF. ERNANI BECKMANN

Chefe de Secretaria

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.