
RESOLUÇÃO Nº 459, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara para a Legislatura de 2025/2028 e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e a Mesa promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1° O subsídio mensal do Vereador para a Legislatura que se iniciará em 1º de janeiro de 2025 será de R$ 4.136,77 (quatro mil, cento e trinta e seis reais e setenta e sete centavos), correspondente à 11,88% (onze vírgula oitenta e oito por cento) do subsídio fixado para o Deputado Estadual para o mesmo período.
§ 1º O Vereador, no exercício da Presidência da Câmara terá subsídio mensal fixado em R$ 4.964,14 (quatro mil, novecentos e sessenta e quatro reais e quatorze centavos), correspondente à 14,28% (quatorze vírgula vinte e oito por cento) do subsídio fixado para o Deputado Estadual para o mesmo período.
§ 2º A percepção do subsídio está condicionada à participação do Vereador nos trabalhos do Legislativo.
§ 3º O Vereador terá um desconto no valor de R$ 583,28 (quinhentos e oitenta e três reais e vinte e oito centavos) por sessão que deixar de comparecer de forma injustificada.
§ 4º O Vereador que estiver em vento em nome da Câmara Municipal de Piquete, com autorização desta, não sofrerá os descontos pela ausência em sessão ordinária ou extraordinária.
Art. 2° As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por conta de dotação orçamentária específica, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus regulares efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogando as disposições em contrário.
Edifício "Ver. José dos Santos Barbosa", Câmara Municipal de Piquete, Sala Seraphim Moreira de Andrade, 30 de setembro de 2024.
.
JOSÉ LUIZ DE FARIA JÚNIOR
Presidente
EDERSON MARCO GONÇALVES
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria no primeiro dia (1º) dia do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro (2024).
CARLOS ALBERTO DE MOURA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
Powered by Froala Editor