
LEI Nº 672, DE 10 DE MAIO DE 1972
Dispõe sobre a despropriação de imóveis.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA:
Art. 1º Fica O Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública para fins de desapropriação amigável, permuta ou doação por parte dos proprietários, áreas de terras e pequenas benfeitorias pertencentes a Sebastião Antonio Domingues, Umbelino Domingues, Antonio Inácio Gonçalves, Luiz Martiniano da Silva, Maria Dionísio da Silva, Sebastião Abdias Vieira Pinto, Raimundo Carlos Vieira, Vicente Silvério e Herdeiros de Luiz Ribeiro Pires, necessárias á abertura de uma rua ligando a Vila Célia á Vila Araçá, alargamento da rua Bernadinho penha e aterro da rua Honorina de Brito.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão á conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Piquete, 10 de Maio de 1972.
Prof. MANOEL PEDRO ESPINDOLA
Presidente
Prof. ALAOR FERREIRA
1º Secretário
Registrada e publicada nesta Secretaria aos 11 (onze) dias do mês de maio de mil novecentos e setenta e dois.
ERMANI BECKMANN
Chefe de Secretária
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.