
LEI Nº 1.491, DE 29 DE AGOSTO DE 1995
Autoriza o Poder Executivo a cede área de terreno à empresa TV-Vale do Paraiba LTDS4- Rede/globo, de São José do Campos, segundo Contrato de Comodato.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIQUETE DECRETA APROVOU, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para a TV-Vale Do Paraiba LTDA., São José dos Campos, sob regime de cessão de Comodato, um terreno com Área de 150,00 metros quadrados localizado no Pico do Ataque – Serra da Mantiqueira, neste município.
Parágrafo único. O imóvel objeto da presente cessão destina-se à implantação de um posto retransmissor e repetidor do sinal de Rede Globo de Televisão, para atendimento a Piquete e municípios vizinhos.
Art. 2º Esta Lei entrada em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Piquete, 29 de agosto 1995.
JOSÉ FRANCISCO DA SILVA
Prefeito Municipal
Registrada no Livro próprio do Departamento de Administração e publicada no Paço Municipal aos vinte e nove de agosto de mil novecentos e noventa e cinco.
JOÃO BOSCO DA SILVA
Diretor Geral de Administração
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.