
LEI Nº 2.210, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a entidade como de “Utilidade Público”.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida e declarada como de "Utilidade Pública" o Instituto Construindo Sonhos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 45.095.284/0001-85.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piquete, 15 de setembro de 2025.
RÔMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal de Piquete
ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX
Assessor de Governo
Publicado no paço municipal e registrado, do no Livro de Gabinete do Prefeito aos 15 (quinze) dias do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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