
LEI COMPLEMENTAR Nº 353, DE 09 DE ABRIL DE 2026
Altera parcialmente a Lei Complementar nº 155, de 30 de junho de 2000, para modificar a quantidade do cargo de Médico Veterinário no Quadro Orgânico da Prefeitura Municipal de Piquete, e dá outras providências.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI, Prefeito do Município de Piquete, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal de Piquete aprovou e eu, Prefeito do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ampliada a quantidade do cargo de Médico Veterinário, constante do quadro de funções pública criado pelo Artigo 1º da Lei Complementar nº 155, de 30 de junho de 2000 passando a vigorar com a seguinte redação:
Quantidade | Denominação | Referência Salarial | H/Semanal |
1 | Engenheiro Agrônomo | 26 | 30h |
2 | Médico Veterinário | 26 | 30h |
2 | Auxiliar Técnico de Campo | 21 | 44h |
Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições contantes da Lei Complementar nº 155, de 30 de junho de 2000.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Piquete, 09 de abril de 2026.
ROMULO KAZIMIERZ LUSZCZYNSKI
Prefeito Municipal
ÁLVARO ANTÔNIO MASULCK FÉLIX
Secretário de Governo
Registrado no Livro do Gabinete do Prefeito. por intermédio da Secretaria de Governo. No Paço Municipal, no nono dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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